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Justiça do Trabalho suspende convenção coletiva e garante que só a OAB-MS pode representar advogados em MS, evitando cobranças indevidas.
A Justiça do Trabalho em Campo Grande suspendeu uma convenção coletiva que vinha sendo aplicada indevidamente a advogados e escritórios de advocacia em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24), pela 4ª Vara do Trabalho da capital, após pedido feito pela OAB-MS.
O motivo da suspensão é simples: os sindicatos que assinaram o acordo — SEAAC-MS e SESCON-MS — não têm autorização legal para representar advogados. Isso é papel exclusivo da Ordem dos Advogados do Brasil, como define a lei que organiza a profissão.
Com a decisão, os sindicatos estão proibidos de fazer cobranças, fiscalizações, autuações ou aplicar qualquer outra regra da convenção coletiva sobre advogados e escritórios. A Justiça também determinou que a Superintendência Regional do Trabalho não pode mais homologar demissões de advogados com base nesse acordo. Caso a ordem seja descumprida, a multa diária é de R$ 2 mil.
A decisão traz mais segurança para quem trabalha na área. Advogados e escritórios deixam de correr o risco de serem cobrados ou fiscalizados por regras que não foram feitas para eles. A medida também evita confusões em rescisões contratuais, garantindo que só a OAB-MS tenha autoridade para representar a classe.
Essa foi considerada uma vitória importante para a advocacia do estado, reforçando o papel da OAB como única entidade com poder legal para cuidar dos interesses dos advogados.